Um juiz rejeitou o pedido da plataforma de criptomoedas Gemini para anular um acordo de US$ 5 milhões. A decisão mantém o acordo em vigor apesar da posterior mudança de posição da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities dos Estados Unidos (CFTC). Na prática, a Gemini não pode invocar apenas a nova posição do regulador para eliminar os termos de pagamento e de responsabilidade já estabelecidos no processo.
Acordo de US$ 5 milhões continua válido
A disputa não está relacionada com a evolução dos preços das criptomoedas, mas com a possibilidade de reabrir um acordo judicial celebrado entre a Gemini e os reguladores. O juiz recusou o pedido para anular o acordo, mantendo, por agora, tanto o montante de US$ 5 milhões como a estrutura definida no entendimento.
Depois de aprovado por um tribunal, um acordo passa, em geral, a constituir um mecanismo formal para resolver a disputa. Uma alteração posterior na posição do regulador envolvido, ou na sua abordagem mais ampla ao caso, não invalida automaticamente o acordo anterior. A decisão mostra que os tribunais podem analisar separadamente uma mudança na política regulatória e o estado de um processo judicial já existente.
Mudança da CFTC não altera a decisão
A mudança de posição da CFTC foi um dos pontos centrais do pedido da Gemini. No momento da decisão, contudo, o juiz não concluiu que o acordo original tivesse deixado de ter fundamento jurídico e não aceitou retirar do processo o compromisso de US$ 5 milhões.
A decisão distingue entre a continuidade da atuação de um regulador em casos semelhantes e a força vinculativa de um acordo que já foi concluído ou confirmado por um tribunal. Para as empresas de criptoativos, uma alteração nas prioridades de fiscalização ou na política regulatória pode não modificar retroativamente documentos judiciais existentes nem os compromissos de responsabilidade já definidos.
O que o caso indica para disputas de conformidade
O caso da Gemini mostra que um acordo pode continuar a impor obrigações jurídicas a uma plataforma de criptoativos mesmo depois de uma mudança no ambiente regulatório. Uma empresa que aceite um acordo durante uma disputa poderá ainda ter de pedir uma medida ao tribunal se o regulador alterar posteriormente a sua posição ou se o contexto político-regulatório se tornar mais favorável. Não pode simplesmente pôr fim ao acordo por iniciativa própria.
Por enquanto, a decisão estabelece apenas que o juiz rejeitou o pedido da Gemini para anular o acordo de US$ 5 milhões. As informações disponíveis não indicam qual foi o tribunal, o número do processo ou a base jurídica específica para a mudança de posição da CFTC. A implementação do acordo e a eventual apresentação de novas medidas judiciais pela Gemini continuam, por isso, entre os principais pontos acompanhados por utilizadores e participantes do mercado.