Estudo destaca adoção dispersa da inteligência artificial em diversas ocupações nos EUA
Uma pesquisa conjunta realizada pela Universidade Vanderbilt, Universidade Harvard e o Federal Reserve Bank de St. Louis mostra que a inteligência artificial (IA) está presente em uma ampla gama de empregos nos Estados Unidos, mas seu uso ainda é, em grande parte, superficial. Cerca de 20% das profissões pesquisadas indicam que pelo menos um quinto dos trabalhadores utilizam ferramentas de IA em suas tarefas diárias. Porém, apenas 16% dos empregos apresentam uma adoção aprofundada da tecnologia, com mais de 70% dos funcionários utilizando IA regularmente.
O economista Adam Blandin, integrante da equipe da Vanderbilt, observa que, apesar do crescimento do uso da IA, o mercado ainda está longe de estar saturado. "A presença da IA assemelha-se a um lago extenso, porém raso, onde grande parte dos trabalhadores ainda atua em áreas com impacto limitado da tecnologia", explica.
Setores de lavanderia e operação de máquinas superam expectativas na adoção de IA
De forma contrária ao que se imagina sobre funções manuais, o estudo identificou um alto envolvimento com IA entre trabalhadores de lavanderia e limpeza a seco, assim como entre operadores de equipamentos de construção. Mais de 60% dos operadores afirmaram usar IA em suas atividades, número que supera em muito a previsão inicial de 19,5%. Já os profissionais de lavanderia apresentaram uma taxa de uso de quase 49%, mais do que o dobro da estimativa de 20,6%.
Além disso, técnicos em reparo de equipamentos computacionais e elétricos industriais relataram utilizarem IA em mais de 70% dos casos, significativamente acima dos valores antecipados.
Blandin atribui esses resultados à capacidade da IA de fornecer suporte na recuperação de informações e orientações técnicas, mesmo em funções predominantemente manuais. Por exemplo, operadores podem usar IA para acessar rapidamente instruções de segurança e montagem de máquinas, enquanto trabalhadores de lavanderia se beneficiam de sistemas que otimizam o fluxo operacional e as decisões no dia a dia.
Uso reduzido da IA em funções administrativas e de apoio
Em contraste, cargos tradicionais de escritório, como assistentes administrativos, operadores de dados e recepcionistas, mostram índices de uso da IA substancialmente menores que o esperado. Apenas 7,6% das recepcionistas reportaram o uso da tecnologia, muito abaixo do intervalo previsto de 46% a 54%. Secretárias médicas e assistentes administrativas apresentaram cerca de 17% de adoção, indicando um ritmo lento de integração.
O estudo atribui essa desaceleração principalmente a exigências legais e regulatórias rigorosas, especialmente relacionadas à privacidade e segurança de dados no setor da saúde. Ademais, a complexidade e o conhecimento especializado necessários nessas funções limitam a capacidade da IA substituir o julgamento humano e a experiência acumulada.
Aspectos regulatórios e de mercado influenciam ritmo da incorporação da IA
O relatório destaca a persistente inquietação do mercado diante do potencial da IA para substituir empregos. Bill Gates, cofundador da Microsoft, alertou sobre riscos de desequilíbrios significativos no mercado de trabalho e a criação de "funções exclusivamente humanas". Por outro lado, Mark Zuckerberg, CEO da Meta, acredita que a IA pode gerar novas categorias de emprego, ainda que a força de trabalho corporativa encolha.
Especialistas ressaltam que, apesar do rápido avanço tecnológico, a adoção ampla e aprofundada da IA em tarefas específicas permanece desigual. Fatores regulatórios e as necessidades práticas do ambiente laboral desempenham papel essencial na velocidade e extensão da incorporação da tecnologia.
Em síntese, o papel da IA no mercado de trabalho dos EUA apresenta um padrão heterogêneo, com aplicações de nicho bastante consolidadas em alguns setores, como lavanderias e construção, e limitações evidentes em áreas reguladas e que exigem conhecimento especializado. O avanço da IA dependerá da maturidade tecnológica, das características do setor e dos marcos regulatórios vigentes.