A Argentina pretende partilhar com outros países os dados das transações de utilizadores de criptomoedas até 2029. A iniciativa colocaria as operações com criptoativos num quadro mais amplo de troca internacional de informações, obrigando plataformas e utilizadores a acompanhar o âmbito do reporte, as entidades envolvidas e o calendário de implementação.
A medida não alteraria a forma como a negociação de criptomoedas é realizada. Em vez disso, as identidades dos utilizadores e os registos de transações mantidos pelas plataformas poderiam passar a integrar um sistema internacional de informação regulatória. Para as plataformas de criptoativos que operam na Argentina ou prestam serviços a utilizadores argentinos, a identificação de clientes, a conservação de registos e os procedimentos de reporte poderão tornar-se prioridades centrais de conformidade.
Troca internacional de dados prevista para 2029
O calendário mais claro disponível neste momento aponta para 2029. A Argentina utiliza esse ano como meta para estabelecer a partilha internacional de dados sobre transações de utilizadores de criptomoedas. As informações atualmente disponíveis não identificam a entidade governamental responsável pela implementação, os países que participariam nas trocas de dados nem se diferentes tipos de criptoativos e plataformas ficariam sujeitos às mesmas normas.
Por isso, 2029 não deve ser interpretado como a data em que todos os dados dos utilizadores serão divulgados de uma só vez. As trocas de informação envolvem normalmente várias etapas, incluindo o reporte a nível nacional, a verificação dos dados, a transmissão transfronteiriça e a utilização pelas entidades que os recebem. As normas técnicas da Argentina, as definições aplicáveis ao reporte e as regras de execução terão de ser clarificadas em documentos oficiais posteriores.
O que pode mudar para plataformas e utilizadores
Se o plano avançar na direção atualmente indicada, as plataformas de negociação de criptoativos poderão ter de recolher e conservar informação mais completa sobre utilizadores, contas e transações. Além de registarem compras e vendas, as plataformas poderão ter de processar dados sobre a localização do utilizador, a identidade do titular da conta e as transferências de ativos. Os requisitos concretos dependerão da legislação e das regras regulamentares que a Argentina venha a aprovar.
Para os utilizadores, dados de transações que antes permaneciam apenas na plataforma poderão entrar num processo de partilha de informação entre entidades reguladoras de diferentes países. Continuam por esclarecer questões como a eventual partilha dos registos, as entidades que poderão recebê-los, o período de conservação da informação e os direitos dos utilizadores de acesso ou correção. Esses detalhes dependerão das regras formais.
Supervisão passa a dar mais peso à rastreabilidade
O plano argentino reflete a integração crescente da atividade com criptoativos no âmbito da supervisão financeira tradicional. Os reguladores estão a analisar não apenas se as plataformas permitem comprar e vender ativos, mas também questões como a verificação da identidade, os registos de transações e a rastreabilidade da informação fiscal transfronteiriça.
Para os participantes no mercado, o impacto operacional dependerá dos pormenores da implementação. Entre as questões ainda em aberto estão a eventual obrigação de as plataformas enviarem relatórios periódicos à Argentina, as operações que desencadeariam requisitos de reporte e a inclusão de plataformas sediadas no estrangeiro no acordo de partilha.
Enquanto essas questões não forem resolvidas, 2029 deve ser encarado como uma meta política, e não como a data de uma troca de dados abrangente já concluída. O efeito imediato do plano argentino incidiria sobre o ambiente de divulgação de informação e de cooperação regulatória em torno dos utilizadores e das plataformas de criptoativos. Ambos terão de acompanhar os próximos documentos oficiais sobre os dados abrangidos, as responsabilidades de reporte, as entidades estrangeiras recetoras e as salvaguardas de privacidade.