O Brasil está a avançar com um regime de tokenização obrigatória destinado a alterar a forma como a atividade dos mercados é registada e acompanhada. A medida colocaria os registos baseados em blockchain no centro das discussões sobre as infraestruturas de mercado, com possíveis efeitos no registo, na transferência e na supervisão regulatória de ativos financeiros.
Tokenização obrigatória com foco no acompanhamento do mercado
Com base na informação disponível até agora, o objetivo do Brasil não é simplesmente criar mais um produto de ativos digitais. O foco está na utilização de registos tokenizados para reforçar a rastreabilidade da atividade de mercado. Se o regime entrar em vigor, os participantes poderão ter de utilizar registos digitais compatíveis com as exigências dos reguladores para identificar e acompanhar determinados ativos e transações.
Em termos gerais, a tokenização consiste em representar ativos do mundo real ou direitos financeiros através de tokens digitais registados numa blockchain ou noutra tecnologia de registo distribuído. Em comparação com os sistemas tradicionais, este modelo pode concentrar num único processo digital a informação sobre os ativos, o histórico de transferências e o estado das transações. A sua eficácia dependerá, contudo, da tecnologia utilizada, das regras de acesso aos dados e dos mecanismos de verificação definidos pelos reguladores.
Ativos abrangidos e calendário continuam por definir
A informação pública disponível ainda não especifica quais os ativos sujeitos à tokenização obrigatória. Também não foi apresentado um calendário de implementação, nem foram divulgados pormenores sobre as instituições obrigadas a participar, os padrões técnicos aplicáveis ou os procedimentos previstos em caso de incumprimento. Continua por esclarecer se bancos, plataformas de negociação, gestores de ativos e outros intermediários financeiros no Brasil terão de estabelecer ligações ao sistema por fases.
Esses elementos serão determinantes para avaliar o efeito prático da medida nos participantes do mercado. Uma obrigação abrangente poderia levar as instituições a rever os processos de registo de ativos, identificação de clientes, liquidação de operações e divulgação de informação. Se o regime começar por abranger apenas determinados ativos ou mercados-piloto, o impacto ficará concentrado nos prestadores dos produtos e serviços envolvidos.
Maior visibilidade regulatória, mas também novos custos
Do ponto de vista da supervisão, os registos digitais padronizados poderiam facilitar o acompanhamento das transferências de ativos, reduzir as diferenças de informação entre sistemas e disponibilizar dados mais contínuos para a vigilância do mercado. A tokenização não eliminaria automaticamente, porém, os erros de registo, os litígios sobre a titularidade dos ativos ou os riscos operacionais das plataformas. Os reguladores continuariam a ter de definir quem mantém os dados, como são verificados os ativos subjacentes e de que forma os registos em cadeia se relacionam com os direitos legais.
Para o setor financeiro, uma exigência obrigatória também implicaria novos custos tecnológicos e operacionais. As instituições teriam de avaliar se os sistemas existentes conseguem processar ativos tokenizados e verificar se os registos de transações, as estruturas de custódia e os controlos sobre os dados dos clientes cumprem as regras que vierem a ser adotadas.
A informação disponível não indica ainda se o Brasil publicará regulamentação formal, como serão distribuídas as responsabilidades entre os reguladores ou se serão definidos padrões detalhados para a implementação. Por enquanto, o âmbito dos ativos abrangidos, as entidades participantes e o calendário permanecem em aberto.