O Parlamento Europeu e o Conselho da UE chegaram a acordo para reformar o mercado europeu de titularização. As alterações às regras de capital, ao reporte e à diligência devida dos investidores poderão reduzir custos para emitentes e investidores. A aplicação das medidas poderá começar por volta do verão de 2027, após a conclusão do texto legislativo e uma votação parlamentar prevista para o primeiro trimestre desse ano, afirmou David Bergman, responsável de finanças estruturadas da Scope Ratings.
Acordo alcançado antes do previsto
A reforma decorre da estratégia europeia para a competitividade, apresentada num relatório liderado por Mario Draghi, antigo presidente do Banco Central Europeu, e publicado em setembro de 2024. As propostas avançaram depois para o processo legislativo. O Parlamento Europeu e o Conselho, que representa os governos dos Estados-membros, chegaram a acordo a 21 de outubro.
Andrew Traynor, sócio da Walkers Global, afirmou que as duas instituições partiram de posições bastante diferentes em algumas matérias, pelo que o entendimento representa um passo relevante. Para Bergman, o acordo confirma a direção da reforma, embora os detalhes dependam do texto legislativo, esperado ainda este ano. Um calendário que antes parecia ambicioso é agora considerado alcançável, acrescentou.
Capital e diligência devida continuam em aberto
A reforma poderá alterar os requisitos de capital aplicáveis às titularizações simples, transparentes e padronizadas (STS). Nas operações que cumpram novos critérios de «resiliência», o limite mínimo dos ponderadores de risco para as tranches sénior poderá situar-se entre 5% e 7%, segundo Traynor. Se for aprovada, a mudança poderá tornar a titularização mais eficiente na gestão de capital e balanços.
Ainda não é claro até que ponto serão simplificadas as obrigações de diligência devida dos investidores. Bergman considera que o processo atual é oneroso e tem levado os emitentes a privilegiar operações privadas. O impacto da reforma nessa preferência dependerá das regras finais sobre diligência devida e reporte.
Operações privadas e CLO poderão ter reporte simplificado
O novo enquadramento distinguirá titularizações públicas e privadas, prevendo modelos de reporte simplificados para as operações privadas. As obrigações de dívida garantidas por empréstimos (CLO, na sigla inglesa) poderão também contar com modelos próprios, mais simples, e regras específicas de acesso à informação, afirmou Traynor. Em geral, as titularizações privadas têm estado dispensadas da utilização de repositórios de reporte; a sua inclusão no novo quadro alteraria a forma como a informação é comunicada e consultada.
Na declaração de 21 de outubro, o Conselho indicou ainda que o acordo criará supervisão a nível da UE para entidades que cumpram os critérios STS e aumentará os limites de investimento dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) em produtos de titularização. Michael Bright, diretor executivo da Structured Finance Association, afirmou que as alterações às regras de capital e à diligência devida, juntamente com maior margem de investimento para os OICVM, poderão apoiar a titularização enquanto fonte de financiamento da economia europeia. O efeito concreto dependerá da legislação final, em particular dos limites de capital, das obrigações de reporte e dos limites de investimento.