A Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) propôs na quinta-feira duas mudanças regulatórias: um procedimento que poderia aprovar algumas fusões bancárias em até cinco dias úteis e uma regra para esclarecer quando bancos constituídos sob a legislação estadual podem recorrer à preempção federal ao atender clientes fora do seu estado de origem. As duas propostas ficarão abertas a comentários públicos por 60 dias. Se forem aprovadas, poderão alterar o ritmo da consolidação bancária e o equilíbrio concorrencial entre bancos estaduais e bancos nacionais.
Algumas fusões poderiam ser analisadas em cinco dias úteis
Pela proposta sobre análise de fusões, a FDIC criaria diferentes categorias de tramitação com base no porte e na estrutura de cada operação. Cada categoria teria exigências documentais e prazos próprios. Transações que cumpram critérios de “de minimis” poderiam entrar em um procedimento acelerado e ser processadas em apenas cinco dias úteis, sem abertura de período para comentários públicos.
A proposta também reduziria o prazo de comentários para a maioria das reorganizações societárias, inclusive aquelas que não se enquadram na categoria de minimis. A FDIC pretende ampliar o atual modelo de análise acelerada e estabelecer prazos padrão de 90 ou 180 dias para instituições resultantes de fusões entre bancos de diferentes portes. O prazo máximo previsto para os procedimentos seria de 270 dias.
Operações menores e mais simples poderiam, assim, avançar com maior rapidez, enquanto transações maiores continuariam sujeitas a processos padrão mais longos. Para os bancos, o calendário de análise afeta diretamente a integração das instituições, o planejamento de capital e a estratégia de agências. Para o mercado, as categorias e os critérios de elegibilidade definirão quais operações poderão usar a via acelerada.
Cálculo de depósitos ampliaria a análise concorrencial
A proposta também modificaria a forma como a FDIC utiliza o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) para avaliar se uma fusão pode prejudicar a concorrência. O cálculo revisado continuaria incluindo os depósitos mantidos por todos os bancos, mas passaria a considerar também participações representativas de depósitos de associações de poupança e cooperativas de crédito, além de depósitos mantidos por meio de estruturas centralizadas de registro em bancos e associações de poupança. A FDIC afirma que a mudança busca oferecer uma visão mais completa da concorrência nos serviços financeiros.
Se o procurador-geral não apresentar objeção, operações que cumpram determinados limites de HHI, assim como algumas reorganizações societárias, poderiam receber tratamento de porto seguro. Negócios fora desse enquadramento continuariam sujeitos à análise de outros fatores capazes de favorecer ou restringir a concorrência, com atenção especial aos efeitos de operações que envolvam áreas rurais.
O presidente da FDIC, Travis Hill, afirmou que os consumidores hoje contratam produtos financeiros por uma gama mais ampla de canais, incluindo plataformas digitais e instituições não bancárias. Em uma reunião do conselho, ele observou que a Lei de Fusões Bancárias e os precedentes relacionados da Suprema Corte foram formulados décadas atrás, quando o setor era mais local, as restrições legais limitavam as operações entre estados e condados e a tecnologia restringia a capacidade dos bancos de oferecer produtos fora de suas redes de agências. Embora nem todos os bancos atuem em escala nacional, Hill afirmou que todos competem tanto com bancos quanto com instituições não bancárias.
Conselho da FDIC aprova proposta de fusões por unanimidade
A proposta sobre fusões foi aprovada por unanimidade pelos três membros presentes do conselho da FDIC: Hill, o Comptroller of the Currency Jonathan Gould e o diretor interino do Consumer Financial Protection Bureau, Jonathan Paoletta.
Gould se declarou impedido de votar a regra sobre bancos estaduais, aprovada por Hill e Paoletta. Ele afirmou que as fusões desempenham um papel importante na manutenção do funcionamento normal do sistema bancário e que pretendia avaliar se a FDIC poderia promover reformas de forma independente ou em conjunto com outras agências. Gould acrescentou que qualquer mudança deverá cumprir a Lei de Fusões Bancárias.
As propostas também representam uma mudança em relação à política da FDIC para fusões bancárias adotada em 2024. Hill, que na época era vice-presidente da agência, se opôs à política e a retirou pouco depois de assumir a presidência da FDIC.
Bancos estaduais poderiam seguir a lei do estado de origem
A segunda proposta trata de bancos constituídos sob a legislação estadual que prestam serviços fora de seus estados de origem. Pela regra sugerida, um banco estadual de fora geralmente não ficaria sujeito às leis de outro estado ao oferecer ali os mesmos serviços prestados pelos bancos locais, independentemente de manter ou não uma agência naquela jurisdição. Nesses casos, continuaria valendo a legislação do estado que concedeu a autorização ao banco.
A proposta não alteraria a competência dos bancos estaduais para definir as taxas de juros dos empréstimos. Segundo a FDIC, o objetivo é esclarecer quais leis se aplicam quando serviços financeiros são oferecidos entre estados, e não modificar as regras de formação de preços do crédito.
A discussão ocorre enquanto vários estados tentam restringir as tarifas de intercâmbio em determinadas transações, gerando disputas jurídicas sobre qual legislação estadual deve prevalecer. O litígio envolvendo a lei de Illinois sobre tarifas de intercâmbio intensificou as dúvidas sobre a possibilidade de as proteções de preempção federal aplicáveis aos bancos nacionais também alcançarem bancos estaduais de outros estados que atendem clientes locais sem manter agências na jurisdição.
Hill afirmou que leis estaduais recentes e os processos relacionados aumentaram a incerteza sobre quais normas se aplicam aos bancos de fora do estado e podem criar diferenças competitivas entre bancos estaduais e nacionais. A FDIC declarou que regras mais claras poderiam ajudar a preservar condições de concorrência equivalentes entre os dois grupos à medida que os bancos ampliam serviços interestaduais por canais digitais e outros modelos sem agências.
As duas medidas ainda são propostas. Seus termos finais dependerão das mudanças feitas após o período de comentários de 60 dias e das etapas regulatórias seguintes. Bancos e partes envolvidas em operações de fusão deverão acompanhar os critérios para a análise acelerada, os limites de porto seguro baseados no HHI e a divisão entre a aplicação da legislação estadual e a preempção federal.